ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM Divórcios
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM Divórcios
“Nosso escritório conta com advogada especialista, que está habilitada para observar todos os procedimentos e exigências legais de um divórcio, detalhes que certamente passam despercebidos por um leigo no tema e que pode comprometer o resultado do processo e causar prejuízos às partes.”
Entendemos o quão difícil pode ser um rompimento matrimonial, nosso serviço é personalizado e humanizado do início ao fim, desta forma conseguimos auferir eficiência e satisfação a todos os nossos clientes.
Não significa apresentar documentos e o advogado apenas assinar, pelo contrário, a lei determina que todo o processo seja conduzido pelo advogado.
É a medida que rompe o vínculo matrimonial, permitindo e possibilitando um novo casamento aos cônjuges divorciados. Ele põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Não, o divórcio pode ser é um processo complexo dependendo do que o motiva e também das circunstâncias que o envolvem, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Por isso, há necessidade de conhecimento técnico para ser conduzido. Além disso, a lei exige que todo o processo de divórcio deve obrigatoriamente ser dirigido por um advogado.
Existem duas modalidades de divórcio, a judicial (quando realizado perante um foro por um juiz) e a extrajudicial (quando realizado perante um cartório por um tabelião). A diferença entre ambas, estão ligadas diretamente ao tempo que se leva para a conclusão, no judicial leva-se anos e no extrajudicial, meses. No geral, os cônjuges escolhem a modalidade de sua preferência. A exceção a esta regra, é que o divórcio será obrigatoriamente judicial quando houver filhos menores e quando o casal não estiver de acordo quanto à partilha dos bens.
Sim, independentemente da modalidade do divórcio, pois trata-se de direito do cônjuge mudar ou manter o nome de casado.
Todos os custos do divórcio é de responsabilidade recíproca dos cônjuges, os custos são:
– Custas processuais: quando o divórcio for judicial, o valor é definido de acordo com o Estado onde o processo ocorrerá e em conformidade com o patrimônio que o casal construiu durante o casamento.
– Emolumentos cartorários: quando o divórcio for extrajudicial, o valor é definido em normas especificadas pelo cartório e de acordo com o patrimônio do casal.
– Registro em cartório: são taxas para concretização do divórcio e partilha de bens.
– Honorários advocatícios: é o custo pelo qual o advogado cobrará para realizar o divórcio do início ao final. Cada divórcio tem sua complexidade própria e isso será considerado para definição do valor do trabalho profissional, mas deve ser respeitado o mínimo estabelecido na tabela da OAB.
Rua Apucarana 513,
Tatuapé – São Paulo/SP
Tel: (11) 97492-5249
WhatsApp: (11) 97492-5249
Atendimento:
Seg. a sex: 9:00 – 18:00