ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIOS E DIREITO DE HERANÇA
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIOS E DIREITO DE HERANÇA
“Nosso escritório conta com advogada especialista, que está habilitada para observar todos os procedimentos e exigências legais de um inventário, detalhes que certamente passam despercebidos por um leigo no tema e que pode comprometer a partilha correta dos bens e causar prejuízos às partes”
Não significa apenas apresentar documentos, pelo contrário, a lei determina que o procedimento seja conduzido por um advogado do início ao fim.
É o procedimento (judicial ou extrajudicial) pelo qual se descreve todos os bens e obrigações deixados pelo falecido e que integram a herança, visando sua separação e distribuição entre os herdeiros.
O processo de inventário deve ser iniciado num prazo de 2 (dois) meses, após o falecimento do autor (dono) da herança. Caso este prazo não seja cumprido, os herdeiros serão penalizados com pagamento de multa estabelecida pele Estado através do imposto chamado ITCMD.
São muitas as implicações legais pela não realização do inventário, uma das principais, é o fato de os herdeiros ficarem impedidos de administrar e vender os bens do falecido, pois estes ficarão bloqueados.
Não, o inventário é um processo extremamente complexo, e por isso, a necessidade de conhecimento técnico para a sua condução. Além disso, a lei exige que todo o processo de inventário deve obrigatoriamente ser dirigido por um advogado.
Existem duas modalidades de inventário, a judicial (quando realizado perante um foro por um juiz) e a extrajudicial (quando realizado perante um cartório por um tabelião). A diferença entre ambas, estão ligadas diretamente ao tempo que se leva para a conclusão, no judicial leva-se anos e no extrajudicial, meses. No geral, os herdeiros escolhem a modalidade de sua preferência. A exceção a esta regra, é que o inventário será obrigatoriamente judicial quando os herdeiros não estiverem de acordo quanto à partilha dos bens e quando um dos herdeiros for incapaz.
Todos os custos do inventário é de responsabilidade recíproca dos herdeiros, os custos são:
– Custas processuais: quando inventário for judicial, o valor é definido de acordo com o Estado onde o processo ocorrerá e em conformidade com o patrimônio que o falecido deixou.
– Emolumentos Cartorários: quando o inventário for extrajudicial, o valor é definido em normas específicas pelo cartório e de acordo com o patrimônio do falecido.
– Imposto ITCMD: é o imposto que se recolhe para que os bens de uma pessoa falecida, sejam transferidos para os herdeiros. Cada Estado tem sua alíquota.
– Registro em Cartório: são taxas para concretização da transferência da propriedade dos bens.
– Honorários advocatícios: é o custo pelo qual o advogado cobrará para realizar o inventário do início ao final. Cada inventário tem sua complexidade própria e isso será considerado para definição do valor do trabalho profissional, mas deve ser respeitado o mínimo estabelecido em tabela da OAB.
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