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Advocacia especializada na redução e inexigibilidade dos impostos de ITCMD e ITBI.

Quando conduzido por um especialista, o processo de recolhimento dos impostos de itcmd e itbi da cidade de são paulo, pode ter custo significadamente reduzido.

Solicite uma avaliação sem compromisso!

Dra. Kelly Carvalho

“Nosso escritório conta com advogada especialista, que está habilitada para observar todos os procedimentos e exigências legais dos impostos de ITCMD e ITBI da Cidade de São Paulo, detalhes que certamente passam despercebidos por um leigo no tema e que pode comprometer a economia financeira e causar prejuízos às partes”.

* As Imagens pertencem às Dependencias da Ação Prime Office, onde localiza-se nosso escritório.

itcmd no inventário e na doação de imóvel

Quando uma pessoa realiza um inventário ou recebe uma doação, deve pagar o imposto de ITCMD, o valor é cobrado sobre o valor do bem em questão (inventariado ou doado), com tese jurídica, nosso escritório tem obtido na justiça a redução do valor deste imposto e a economia financeira alcançada, por muitas vezes chega a ser de 50% do valor.

Saiba mais sobre a redução do ITCMD: https://advocaciacarvalhos.com.br/itcmd-e-itbi-cobranca-pelo-valor-venal-de-referencia-inconstitucional/

itcmd sobre bens do exterior

Em inventários e doações de bens do exterior, também há cobrança de ITCMD, mas nosso escritório possui tese para judicialmente tornar o imposto inexigível, tese esta inclusive, já confirmada pelo STF. A economia financeira neste caso, pode ser de 100% do valor.

Para saber mais sobre o recolhimento do ITCMD sobre bens do exterior, confira aqui o artigo da Dra. Kelly Carvalho  https://advocaciacarvalhos.com.br/itcmd-bens-do-exterior/

itbi nas aquisições de imóveis

O ITBI é o imposto cobrado no momento que alguém adquire um imóvel na Cidade São Paulo, seja por compra tradicional ou por leilão de imóveis. Há anos, nosso escritório utiliza teses no poder judiciário que são capazes de reduzir consideravelmente o valor do ITBI, em alguns casos, a redução pode chegar até 50%.

Para saber mais sobre a cobrança do ITBI nos leiloes de imóveis na Cidade de São paulo, confira aqui https://advocaciacarvalhos.com.br/a-cobranca-do-itbi-sobre-imoveis-arrematados-em-leilao/

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ITCMD e ITBI

O ITCMD (imposto causa mortis e doação) é um imposto estadual que incide em casos de inventários, onde o patrimônio de uma pessoa falecida é transmitido para seus herdeiros e também nos casos de doações em geral.
A alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4%, ou seja, do valor total do patrimônio, recolhe-se 4% de imposto. Quando o patrimônio é composto por bens imóveis localizados na Cidade de São Paulo, o valor do imóvel para fins de ITCMD é o valor referencial “valor de mercado” estabelecido pela prefeitura, que na maioria das vezes é um valor superior ao do valor venal do IPTU.
Para o ITCMD cobrado sobre imóveis localizados na Cidade de São Paulo especificamente, a cobrança do imposto sobre o valor referencial foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, mas a cobrança arbitrária continua sendo efetivada. Sendo assim, o nosso escritório atua com suas teses, tornando possível a redução do imposto, já que a cobrança passa ser com base no valor venal.
De acordo com a legislação vigente aqui no Estado de São Paulo, sempre que alguém reside no Estado e recebe herança ou doação de bens situados do exterior, deve recolher o ITCMD. Com teses inovadoras, nosso escritório tem obtido êxito e tornado inexigível o imposto nestes casos.
O ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) é um imposto municipal, e ele incide sobre as transações imobiliárias, ou seja, sempre que alguém adquire um imóvel, está obrigado a recolher este imposto.

A alíquota do ITBI é de 3% e é calculada com base no valor referencial do imóvel “valor de mercado” estabelecido pela prefeitura. Valor este que por muitas vezes é superior ao valor negociado para a venda do imóvel em questão.

Sim, com nossa tese temos obtido êxito para que o imposto seja calculado sobre o valor da transação imobiliária e não sobre o valor referencial, trazendo com isso, economia financeira para os contratantes.

Não, para a redução dos impostos se faz necessário, processo judicial e consequentemente um advogado especialista e com expertise no tema.

confie seu caso a um escritório que possui especialista e ampla experiência no tema, assim poderá obter as melhores soluções em redução e inexigibilidade de impostos.

DIFERENCIAIS

POR QUE CONTRATAR A Kelly Angelina de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia?

SÓCIA PROPRIETÁRIA DA Kelly Angelina de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia - Dra. Kelly Carvalho

  • Graduada em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo;

 

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale;

 

  • Extensão em Alienação Parental pela Pontifícia Universidade Católica – PUC – RJ;

 

  • Membra efetiva da CDFAMSP – Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de São Paulo;

 

  • Associada do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família;

 

  • Premiada pela ANCEC como uma das advogadas de destaque do Brasil.
Localização

Rua Apucarana 513, Tatuapé – São Paulo/SP
Tel: (11) 97492-5249
WhatsApp: (11) 97492-5249

Atendimento:
Seg. a sex: 9:00 – 18:00

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