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Advocacia especializada em planejamento sucessório.

Quando conduzido por um especialista, o planejamento sucessório pode trazer inúmeras vantagens como a realização da vontade do autos (dono) da herança e economia de recursos financeiros.

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Dra. Kelly Carvalho

“Nosso escritório conta com advogada especialista, que está habilitada para observar todos os procedimentos e exigências legais dos impostos de ITCMD e ITBI da Cidade de São Paulo, detalhes que certamente passam despercebidos por um leigo no tema e que pode comprometer a economia financeira e causar prejuízos às partes”.

planejamento sucessório conduzido de forma humanizada

Entendemos o quão difícil pode ser tratar de um tema delicado como a morte, por isso nosso serviço é personalizado e humanizado do início ao fim, desta forma conseguimos auferir a vontade do autor (dono) da herança, fazer uma análise detalhada da situação familiar, patrimonial, legal e fiscal do caso e identificar as ferramentas necessárias para a execução de um bom planejamento sucessório.

planejamento de herança é ato disponível para todos

Há quem pensa que planejamento sucessório é somente para pessoas detentoras de grandes fortunas, mas isto não é verdade, quem tem um pequeno e médio patrimônio também pode planejar a sua herança, mesmo porque, dependendo do caso, a “herança” pode ainda nem existir e ser consolidada no tempo, à partir do seu planejamento.

Dúvidas frequentes sobre planejamento sucessório

Sucessão significa transmitir direitos a outro, e esta pode acontecer em vida (entre vivos) ou após a morte (de falecido para vivos), sendo assim, planejar a sucessão nada mais é que criar toda uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa, após a sua morte. O planejamento é realizado em vida, de acordo com a vontade do autor (dono) da herança, mas os seus efeitos só terão eficácia, após a sua morte.
Pessoas maiores de 18 anos que tenham patrimônio, independentemente da dimensão deste, ou ainda, pessoas que querem consolidar um patrimônio no decorrer do tempo e já querem organizar e decidir como esse patrimônio será dividido e para quem será direcionado após a sua morte.
Quando uma pessoa falece, seu patrimônio será partilhado e direcionado aos parentes do falecido, de acordo com o que a legislação estabelece, seguindo os procedimentos do inventário, ou seja, o Estado através da lei decide por você. Já quando a pessoa se antecipa e faz o planejamento sucessório, essa partilha, após a sua morte se dará da forma como o dono da herança quer, dentro dos limites legais, ou seja, quem dá finalidade para o seu patrimônio, é quem o conquistou e não o Estado.
As vantagens que um planejamento sucessório pode trazer são inúmeras, dentre elas, podemos destacar: a) o autor da herança poderá dispor do seu patrimônio como almeja; b) evita disputas familiares; c) evita litígios judiciais; d) promove economia de recursos financeiros; e) prepara os sucessores/herdeiros para a gestão do patrimônio.
Muitas pessoas pensam que planejar uma herança, é o simples ato de se elaborar um testamento, mas isto é um mito, a verdade é que o testamento é apenas uma das ferramentas que pode ou não ser utilizada para o planejamento sucessório, além desta, existem outras ferramentas jurídicas disponíveis para o ato, sendo: usufruto, doação, fundos de investimentos, seguros e etc.

Se a pessoa decide pela realização do planejamento sucessório, alguns passos devem ser seguidos:

– Procure um advogado especialista em direito das sucessões, pois ele estará habilitado para fazer o diagnóstico completo do seu caso, já que possui amplo conhecimento legal e jurídico.

– Externe ao advogado qual é a sua real vontade, ou seja, como quer que seu patrimônio seja partilhado, em quais proporções e para quais pessoas.

– O advogado entenderá a sua vontade e fará uma análise suscinta desta com o que é permitido ou não pela lei.

– Após isto, o advogado elaborará um plano com a identificação de quais ferramentas jurídicas são aplicáveis ao seu caso, e lhe apresentará um esboço para o seu entendimento e aprovação.

– Estando o plano em conformidade com suas condições e vontades, o advogado lhe fornecerá todas as orientações e acompanhamento para que o plano seja efetivado.

CONFIE SEU CASO A UM ESCRITÓRIO QUE POSSUI ESPECIALISTA E AMPLA EXPERIÊNCIA NO TEMA, ASSIM PODERÁ OBTER AS MELHORES SOLUÇÕES NO PLANEJAMENTO DA SUA HERANÇA.

DIFERENCIAIS

POR QUE CONTRATAR A Kelly Angelina de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia?

SÓCIA PROPRIETÁRIA DA Kelly Angelina de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia - Dra. Kelly Carvalho

  • Graduada em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo;

 

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale;

 

  • Extensão em Alienação Parental pela Pontifícia Universidade Católica – PUC – RJ;

 

  • Membra efetiva da CDFAMSP – Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de São Paulo;

 

  • Associada do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família;

 

  • Premiada pela ANCEC como uma das advogadas de destaque do Brasil.
Localização

Rua Apucarana 513, Tatuapé – São Paulo/SP
Tel: (11) 97492-5249
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