Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma credora teve o direito de receber o dinheiro de sua devedora usando os bens e valores deixados por ela.
Para facilitar o entendimento do assunto, pontuo que a pessoa credora é aquela que tem algo a receber de alguém, enquanto a pessoa devedora é aquela que tem algo a devolver, pagar a alguém.
O caso relatado refere-se à proposta de habilitação de crédito perante um inventário. Mas afinal, qual é o significado disso?
A dívida que uma pessoa tinha com outra pessoa não se esvai quando essa pessoa morre.
Se o falecido possuir bens ou dinheiro em seu nome, a pessoa que os tem a receber pode pedir na justiça para que faça parte da divisão com os herdeiros do falecido, ao fim de que possa receber o seu direito e, consequentemente, não fique no prejuízo.
Este pedido é conhecido como “habilitação de crédito em inventário”.
Recentemente, a Advogada Drª Kelly Carvalho representou uma credora em um processo nesse âmbito, onde houve a habilitação de crédito em inventário.
A advogada conseguiu decisão favorável para sua cliente, o que significa que a mulher (credora) teve reconhecido seu direito de receber da devedora parte da herança deixada por ela.
Os eventos relatados até o deferimento da decisão favorável à credora, aconteceram da seguinte forma: A mulher que deveria ser paga litigava no processo com a devedora, que ainda estava viva, com um pedido de reconhecimento de dívida. A justiça aprovou o pedido da credora, e emitiu uma ordem de pagamento para que a devedora o fizesse, o que significa um título executivo judicial, o que torna a dívida reconhecida perante a justiça.
Contudo, a devedora veio a falecer.
A credora apresentou um pedido de habilitação de crédito do inventário com base em nossa legislação brasileira e a justiça o reconheceu.
Esse direito é estabelecido no nosso Código Civil, lembrando que, em nenhuma situação, os herdeiros são obrigados a pagar algo que excede o que eles têm direito a receber – ou seja, ninguém pagará por dívida alheia – o que ocorre é que, antes que a justiça entregue o que cada um herdou, as pessoas que não são herdeiras do falecido também têm direito a entrar nessa divisão.
Portanto, seguindo nossa lei, os herdeiros tão pouco reivindicaram e opuseram que a mulher não tivesse direito na herança, somente pediram que confirmasse o valor que deveria ser repassado para a credora.
Por fim, a decisão ordenou que o dinheiro fosse dividido e distribuído, para que fosse pago o valor total da dívida.
Além disso, ordenou que se não houver fundos disponíveis, os bens devessem ser separados para constituir quantia suficiente a fim de pagar as dívidas contraídas pela falecida.
O que podemos entender com tudo isso?
Você necessariamente não ficará no prejuízo se alguém que lhe deva, morrer. O pedido de participar da divisão dos bens de uma pessoa falecida é protegido pela nossa legislação.
Em exemplo neste caso, à justiça brasileira lhe mostra que quando o direito é certo, você não tem com que se preocupar, o pedido será reconhecido e você será amparado por nossa lei.
O caso é do processo Nº 1008965-55.2021.8.26.****.
Espero que estejam tranquilos.
Mas, caso tenham dúvidas ou passem por uma situação como esta, contate-nos para esclarecer sobre seus direitos. Não deixe seu direito adormecer e não corra o risco de ficar no prejuízo.
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Será um prazer atendê-lo.
Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.