O QUE FAZER SE UM DOS HERDEIROS NÃO QUISER REALIZAR O INVENTÁRIO?
Uma situação comum que ocorre na divisão dos bens é a possibilidade de um herdeiro não compactuar em realizar o inventário. Importante definir que inventário é o procedimento utilizado para realizar a correta reunião e divisão dos bens que o falecido deixou.
Nesse caso, ao deparar com a negativa de um dos herdeiros em tal procedimento, perde-se a chance de realizar de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, de modo consensual, necessitando assim então, acionar o Poder Judiciário.
A ação judicial tem o objetivo de citar o herdeiro discordante, a fim de manifestar sobre o motivo da recusa inicial, podendo assim definir como ocorrerá à divisão através das provas produzidas.
Caso o herdeiro se mantém inerte a situação, o juiz fará a partilha destinando partes iguais para todos os herdeiros, agora, se o herdeiro discordante manifestar-se ainda em contrário, o único meio é que esse procedimento seja feito de forma litigiosa.
Contudo, a declaração do herdeiro em não estar de acordo com os demais, não significa que o inventário não será feito, este herdeiro, não tem a possibilidade de impedir que o inventário seja realizado na via judicial. A justiça irá usar os meios necessários para resolver esse impasse e proceder à partilha legal.
Em último ponto, ressalva-se que esse herdeiro continuará no procedimento, pois todo herdeiro legítimo tem direito a herança. A diferença primordial é que com o não acordo de todas as partes, será o procedimento feito no judiciário com ou sem litígio.
Em sendo realizado na forma judicial, haverá implicações que devem ser consideradas, uma vez que esta modalidade torna o processo mais longo, mais custoso e também, mais desgastante para todos os herdeiros.
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Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.