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Retificação de Registro Civil – Alteração de Nome: Conceito e Necessidade de realização

Retificação de Registro Civil – Alteração de Nome: Conceito e Necessidade de realização

Antes de adentrarmos propriamente ao tema do nosso artigo, se faz necessária uma singela síntese sobre o registro civil das pessoas naturais, que nada mais é a prestação de serviço público à sociedade, destinado a realizar registros de nascimentos, casamentos, óbitos, conversões da união estável em casamento, interdições, emancipações, entre outros.

O registro civil das pessoas naturais é responsável não somente para a realização de registros, mas também pelas suas averbações, ou seja, qualquer alteração que houver no estado da pessoa natural, deve ser anotada à margem do registro, tais como divórcios, reconhecimento de paternidade, nomeação de tutor, alteração de nome e patronímico, guarda, adoção e
outros.

Verifica-se que o registro de pessoas naturais é indispensável para um País democrático, haja vista, ser este o possibilitador do exercício de cidadania dos seus habitantes, pois por meio da certidão de nascimento – documento originário da pessoa humana, é que se obtém todos os demais documentos básicos para a prática dos atos da vida civil.

Diante dessa breve exposição, vamos nos ater às averbações, delimitando o nosso tema na alteração ou retificação de registro civil de nome e patronímico familiar de Pai ou Mãe.

O nome é o componente principal de individualização e caracterização da pessoa humana, mas por muitas vezes este, pode se tornar motivo de vergonha, constrangimento, zombaria e até mesmo exclusão social para algumas pessoas, por ter um nome considerado ridículo, esdrúxulo, antigo, com dúbia interpretação e etc.

Neste momento, inicia-se a necessidade de alteração do nome de uma pessoa, para que desta forma sejam cessados todos os problemas oriundos deste registro.

Outra situação comum em nosso País, é a necessidade de alteração do patronímico familiar ou sobrenome de Pai ou Mãe, muitas vezes em razão do momento do nascimento dos filhos e do estado civil dos Pais e Avós, pode fazer com que gere diferença e confusão nos sobrenomes. Por exemplo, um filho nasce enquanto sua mãe é casada, depois esta divorcia-se e casa-se novamente, alterando o sobrenome dela, logo, na certidão de nascimento e demais documentos desse filho irá constar o nome da mãe com o sobrenome do primeiro casamento, só que nos sistemas públicos, como da receita federal, inss e etc constará o sobrenome anterior, como se fosse até outra pessoa.

Esse equívoco pode gerar diversos problemas a esse filho, como emissão de passaportes, título de eleitor e qualquer identificação perante órgãos púbicos e privados. Para sanar o problema, toda essa situação precisa ser corrigida, alterando-se o patronímico familiar paterno ou materno dessa pessoa.

Para ambas as situações, quais sejam, alteração de nome e sobrenome, é obrigatória a realização de um processo judicial de retificação de registro civil no qual será evidenciada a realidade dos fatos gerados pelo registro desse nome e sobrenome.

Durante esse processo, o juízo solicitará alguns documentos públicos com o fim provar a boa-fé do solicitante e também para evitar que esta alteração gere prejuízo a terceiros, e ao final, estando tudo em conformidade com a lei, este autorizará a retificação do registro – a alteração do nome ou sobrenome, que se concretizará perante o cartório de registro civil das pessoas naturais competente.

Vale ressaltar ainda que, em se tratando de processo judicial é necessário um advogado que atue na esfera de direito cível, para distribuir e acompanhar essa demanda, bem como prestar toda orientação e direcionamento à pessoa que pretende tal alteração.

Dúvidas? Preencha o formulário do site e fale com um de nossos advogados especialistas.

Kelly Carvalho – Advogada. Consultora Jurídica. Militante em Direito Civil. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Membra da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Seccional OAB/SP.

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