Quando sou procurada por um cônjuge para tratar de divórcio, é muito comum ouvir: “eu quero o divórcio, mas meu esposo (a) disse que não vai me dar”.
Vale esclarecer que o casamento é um pacto que só é celebrado quando ambas as partes manifestam sua vontade em realizá-lo, ou seja, querer casar-se é um requisito legal para o casamento, logo, se para se casar é necessário vontade, para manter-se casado também.
Ninguém é obrigado a manter-se casado!
Então, mesmo quando um dos cônjuges quer dissolver a sociedade conjugal e o outro não, de qualquer forma, por força de decisão judicial, o divórcio irá ser decretado pelo juiz.
Vale ressaltar que, por muitas vezes esses processos judiciais de divórcio litigioso, se prolongam durante muitos anos, pois há nesses casos, muitos assuntos a serem resolvidos com o fim do casamento, como divisão dos bens, pensão alimentícia e etc.
Porém, há determinadas situações que não permite com que a pessoa fique aguardando tanto tempo por esse divórcio, pois quer casar-se novamente ou por qualquer outra razão que seja.
Nesse caso, há possibilidade desse cônjuge que não pode aguardar o trâmite final do processo, pedir uma liminar ao juiz, para que logo no início do processo judicial e sem necessidade de ouvir o outro cônjuge, seja decretado o divórcio e os outros assuntos inerentes a esta dissolução, sejam discutidos no decorrer do processo.
Assim decidiu recentemente um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois em sede de liminar, decretou o divórcio de um casal, liberando todos os documentos necessários para a averbação.
Verifica-se que, seja em sede de liminar ou depois de um longo processo judicial, um cônjuge querendo, o divórcio ocorrerá.
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Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.